Para construir um edifício, de qualquer porte, alguns trâmites legais
devem ser seguidos e estes vão desde a escolha do lote até o processo de
averbação (mudança do lote da situação de terreno para edificação).
Para esses trâmites existe uma legislação e esta varia de acordo com o local, entretanto alguns aspectos mais amplos não variam.
]
O primeiro passo refere-se à escolha do loteamento e é importante nesta fase a presença de um engenheiro ou arquiteto que fique atento às questões contratuais do loteamento e ao Código de Edificações do município. Essas questões definem, por exemplo, o número de pavimentos, taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento do terreno e adoção de recuos. Na fase de compra do terreno, é importante ficar atento a possível existência de projetos públicos que envolvam desapropriação parcial ou total, pois este processo não obedece aos valores de mercado.
O primeiro passo refere-se à escolha do loteamento e é importante nesta fase a presença de um engenheiro ou arquiteto que fique atento às questões contratuais do loteamento e ao Código de Edificações do município. Essas questões definem, por exemplo, o número de pavimentos, taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento do terreno e adoção de recuos. Na fase de compra do terreno, é importante ficar atento a possível existência de projetos públicos que envolvam desapropriação parcial ou total, pois este processo não obedece aos valores de mercado.
Após a fase de compra e adequação dos
planos à legislação que envolve o terreno deve-se definir a
responsabilidade técnica do projeto, atribuída a engenheiros e
arquitetos, cuja função é elaborar o projeto e acompanhar a execução do
mesmo durante a obra. A fiscalização é feita pelo CREA e antes da obra
começar é assinado, pelo engenheiro ou arquiteto, junto ao órgão a
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
A fase de aprovação de projetos por parte
da prefeitura contempla apenas o projeto arquitetônico junto à
secretaria de urbanismo da cidade. Os demais projetos como o hidráulico,
elétrico e estrutural não necessitam de aprovação da prefeitura e a
única exigência é que sejam executados por profissional competente.
Com a aprovação do projeto e o pagamento
das taxas o órgão responsável libera o Alvará de Construção que permite a
execução da obra. Este alvará tem prazo de validade para o término da
construção que varia de cidade para cidade. Caso o tempo seja
extrapolado, deve-se verificar junto à prefeitura uma possível renovação
com atenção a possíveis mudanças de leis.
Concluída a obra, é gerado pelo órgão
competente da prefeitura o Habite-se ou Certificado de Vistoria e
Liberação da Obra que, como o nome sugere, atesta a execução da obra de
acordo com o que foi aprovado no projeto. Quanto aos impostos, estes
mudam de acordo com o tamanho da obra. Para edificações abaixo de 70m² é
solicitado ao INSS uma Certidão Negativa de Débitos – CND, já para
construções maiores é necessário que no inicio da obra seja registrado
uma matricula junto ao INSS para a geração de impostos durante a obra e
ao final é necessário que a Receita Federal emita um documento
informando os dividendos a serem quitados para a emissão da CND.
Com todas estas concluídas a construção
pode ser averbada junto ao registro de imóveis, assim onde havia um
terreno registrado, após esta etapa, haverá um imóvel e o empreendimento
estará finalmente regularizado.
Fontes: pini, fórumdaconstrução

Nenhum comentário:
Postar um comentário